Resolução SE 10 de 22-1-2020
SUBSTITUIÇÕES E AFASTAMENTOS
Artigo 12 - Não haverá nova designação
nas ausências e impedimentos legais dos docentes que atuam no Programa, exceto
nos casos de licença à gestante ou de licença-adoção no decorrer do ano letivo.
Artigo 13 - As substituições nas
ausências e impedimentos legais dos integrantes do Quadro do Magistério,
designados no Programa, deverão ser organizadas pelo Diretor de Escola,
observando:
I - do Diretor de Escola, a
substituição será feita pelo Vice Diretor de Escola, conforme dispõe
o Decreto 59.447/2013, observadas as especificidades do Programa;
II - do Vice-Diretor de
Escola não haverá substituição, devendo o Diretor de Escola garantir a execução
das atribuições e das atividades previstas, com apoio dos professores
coordenadores;
III - dos docentes, a substituição se fará por integrantes do Quadro do Magistério designados no Programa, observada a seguinte
ordem de prioridade:
a) docentes com menor carga horária de
aulas atribuídas;
b) docentes da mesma área de
conhecimento;
c) docentes de outra área de
conhecimento;
d) professor coordenador de área da
mesma área de conhecimento;
e) professor coordenador de área com
menor carga horária de aulas atribuídas.
§ 1º - Caberá ao Diretor de Escola
definir previamente junto à equipe gestora, as atividades da docência que serão
exercidas pelos professores coordenadores de área, a partir das prioridades do
Plano de Ação da escola, considerando a necessidade de eventual substituição de
professores ausentes.
§ 2º - Em casos de afastamento de
professor, que implique período de ausência superior a 15 (quinze) dias, o
docente designado professor coordenador da mesma área de conhecimento poderá
atuar exclusivamente como docente na substituição, em quadro provisório de
atribuição das aulas, até o término do afastamento do professor substituído,
sem prejuízo da própria designação como Professor Coordenador de Área.